TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PRESIDENTE da AIAASCA no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação, cumprindo todas as exigências do procedimento Licitatório, tudo com observância na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, objeto do processo de Nº 001/2014, para: Aquisição de Tenta/Lona com estrutura metálica e fechamentos laterais, conforme proposta da empresa vencedora de responsabilidade da AIAASCA a LOK PIRÂMIDE LTDA-ME, é vencedora com o valor de R$
14.999,00. Assim nos termos da legislação vigente, fica o presente processo licitatório de Nº 001/2014. HOMOLOGADO em favor da empresa . Pelo presente termo, levo ao conhecimento dos interessados o julgamento do Convite Nº 001/2009, para que a Adjudicação nele procedida produza seus efeitos jurídicos legais.
Santa Luzia 15 de Agosto de 2014
Gibran Muller Carvalho Lage
Presidente AIAASCA
DADOS DO PROCESSO:
CONVITE: 001/2014 – AIAASCA
OBJETO: Aquisição de Tenda/Lona com estrutura metálica e fechamentos laterais.
Modalidade: Convite
Data da Emissão: 01/08/2014
Data da Licitação: 15/08/2014
Hora da Licitação: 10:00 horas
Tipo da Licitação: Menor preço por item
Unidade Administrativa: PRESIDENTE - AIAASCA
RECURSOS: CONVENIO nº 5164/0/13 SEC/ MG - AIAASCA
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 15/08/2014
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16/08/2014
FIRMAS CONVIDADAS : LOK PIRAMIDE LTDA-ME, IA PRODUTOS E DIVERSIDADE
CULTURAIS LTDA, FABRINI E FABRINI PRODUTOS DE DIVERSIDADES CULTURAIS LTDA
VENCEDORA: LOK PIRAMIDE LTDA-ME
VALOR GLOBAL: R$ 14.999,00
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AVISO DE LICITAÇÃO -
MODALIDADE CONVITE
A Associação de Idéias Ambientais e Ações
Sócio Culturais Art 22 - AIAASCA, pôr meio da Comissão de Licitação,
torna público que se encontra fixado à disposição dos interessados na sede da
AIAASCA, o Convite Nº 001/2014,
referente à Compra/Aquisição de 01 (uma) Tenda/Lona com estrutura metálica e
fechamentos laterais, de
responsabilidade da AIAASCA, conforme convenio n° 5164/0/2013 firmado entre a AIAASCA e a Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais, com data de abertura para o dia 15 de Agosto de 2014, às 10:00 na sala
da Comissão de Licitação, situada em
sua sede à Casa Biriba de Produções - Rua João de Sá 551- Conj. Cristina -
Santa Luzia - MG.
Santa
Luzia, 01 de Agosto de 2014
Marilene
Rodrigues dos Santos
Comissão
de Licitação AIAASCA
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EDITAL DE LICITAÇÃO -
MODALIDADE CONVITE
PROCESSO nº 001/2014
CARTA CONVITE nº 001/2014
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
DE IDEIAS AMBIENTAIS E AÇÕES SOCIO CULTURAIS ART 22 , inscrita sob o n°
08.680.474/0001 - 33 com sede na rua João de sá 551, conj. Cristina, Santa Luzia
- MG. casa biriba de produções, no uso de suas atribuições e em conformidade
com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e com
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público para o
conhecimento dos interessados que às 10h00min, do dia 15 de Agosto de 2014, na sede
da AIAASCA, a Comissão de Licitações se reunirá com a finalidade de receber
propostas visando a aquisição de uma (01) TENDA/LONA
COM ESTRUTURA E FECHAMENTOS LATERAIS, através do convenio 5164/0/2013 firmado entre a AIAASCA e a
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAS / GOVERNO DE MINAS .
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora
licitado, convidadas pela Instituição, cadastradas ou não no banco de dados da
mesma, estendendo este convite aos demais interessados que manifestarem a
intenção de participar, nos termos da legislação vigente.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a
aquisição de uma (01) TENDA/LONA COM
ESTRUTURA E FECHAMENTO LATERAIS (material
lonado com ESTRUTURA METALICA
rígida modular E FECHAMENTOS LATERAIS),
conforme os itens abaixo descritos:
iten
|
quant.
|
especificações
|
01
|
01
|
tenda/lona (material lonado)- estrutura (
metálica ) - fechamentos laterais
|
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar desta licitação os
interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus
anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação
de empresas:
2.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar
suspensa, ou que tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam
controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja
sua forma de constituição, estejam participando concomitantemente no processo
licitatório.
2.2.4. Demais pessoas físicas ou jurídicas que a lei
proíba.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. NO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
3.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
3.1.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
3.1.3. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;
3.1.4. Prova da regularidade junto à Fazenda Federal,
Estadual e Municipal;
3.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade
Social (INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos em lei;
3.1.6. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A, art. 642-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 01.05.1943;
3.1.8. Declaração quanto a inexistência de fato
impeditivo para licitar;
3.1.9. Declaração de inexistência de menores em seu
quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal (Anexo I).
3.2. Os documentos discriminados acima poderão ser
apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório.
3.3. Não serão considerados documentos apresentados
por, fax.
3.4. No caso de apresentação de documentos e/ou
certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão dos mesmos.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos
benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.2 e 7.3, deste edital, deverá
apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de
que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os
documentos previstos no item 4.1 deste Edital.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido no ano
calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados neste edital,
conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde
que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por
contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte,
bem como a cooperativa que atenderem ao item 4.5, que possuir restrição em
qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas 4.1.3 a
4.1.6, do item 4.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à
apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em quatro
dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.6.1. O beneficio de que trata o item anterior não
eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da
apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.6.2. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da AIAASCA, desde que
seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
3.6.3. A não regularização da documentação, no prazo
fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das penalidades prevista no item 11 deste edital, sendo facultado à AIAASCA
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.7. Se o proponente se fizer representar, deverá
juntar procuração, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito
dos atos constantes da presente licitação.
4. DA PROPOSTA
4.1. NO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA deverá conter:
4.1.1. A proposta financeira deverá ser apresentada em
1(uma) via original, sem emendas ou rasuras, contendo a razão social e endereço
da empresa, bem como o respectivo número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ, datada, rubricada em todas as vias e assinada na última pelo
representante legal da empresa, sendo que a sua apresentação implica aceitação
tácita de todas as cláusulas e termos deste edital.
4.1.2. Nos preços propostos serão considerados
incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros),
trabalhistas, tributários, mão-de-obra, responsabilidade civil, despesas com
transporte e frete e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o
objeto do
presente Convite.
4.1.3. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o
item 1 deste Edital, com discriminação dos materiais, e do valor total a ser
pago.
4.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60
(sessenta) dias.
4.1.5. Quaisquer inserções na proposta que visem
modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas
como inexistentes, aproveitando-se a proposta do que não for conflitante com o
instrumento convocatório.
4.1.6. Os preços propostos deverão ser cotados em
moeda corrente nacional (real), expressos em algarismos e por extenso,
admitidas duas casas decimais. Em caso de divergência sobre os valores
expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
4.1.7. Não serão consideradas as propostas que
deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital.
5. DO JULGAMENTO
5.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o
julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, levando em consideração o
MENOR PREÇO POR ITEM ofertado.
5.2. Esta licitação será processada e julgada com
observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei
nº 8.666/93.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1. Quando verificada a absoluta igualdade de
preços entre duas ou mais propostas, a Comissão Julgadora adotará o sorteio
como critério para desempate, nos termos do § 2º do Art. 45 e observado o
disposto no § 2º do Art. 3º, ambos da Lei Federal 8.666/93.
6.2. Ocorrendo o empate ficto, segundo previsto no
art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar
nº 123/06, detentora da proposta de menor valor poderá apresentar, no prazo de
até 2 (dois) dias úteis, proposta, por escrito, inferior à aquela considerada
de menor preço, situação em que poderá ser adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
6.2.2. Se a licitante não apresentar nova proposta,
por escrito, inferior à de menor preço, serão convocadas as microempresas e
empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para
exercício do mesmo direito;
6.2.3. Se houver duas ou mais licitantes com propostas
equivalentes em valor, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que
serão convocadas para apresentação de nova proposta.
7. DOS RECURSOS E
IMPUGNAÇÕES
7.1. O prazo para impugnação do Edital deverá
respeitar o disposto no Art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
7.2. Às licitantes é assegurado o direito de
interposição de recurso, no termos do Art. 109, da Lei Federal 8.666/93, o qual
será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
7.3. O prazo para interposição de recursos relativos
a decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da
proposta, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto
do recurso.
7.4. Os recursos e impugnações deverão ser
protocolados perante a Comissão de Licitações, na Associação de Idéias
Ambientais e Ações Socio Culturais Art 22, dirigido ao Presidente da AIAASCA.
7.5. Não serão conhecidas as impugnações e recursos
apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado
legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8. DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado À VISTA após a
entrega total dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
8.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor
deverá ser discriminada contendo todos os itens adjudicados. O atraso na
entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na
mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de
valores
a título de juros, multa ou correção monetária.
8.3. A AIAASCA reserva-se ao direito de suspender o
pagamento se o produto for entregue em desacordo com as especificações
constantes deste instrumento.
8.4. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota
Fiscal por prazo superior a 30 (trinta) dias devidamente atestada, o valor
devido será corrigido, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV do período.
9. DO PRAZO DE ENTREGA
9.1. Homologada a licitação pela autoridade
competente, será emitida a Autorização de Fornecimento, visando a execução do
objeto desta licitação nos termos deste Edital.
9.2. A empresa vencedora deverá entregar os
materiais, objeto do presente edital, num prazo máximo de 20 (vinte) dias após
o recebimento da Autorização de Fornecimento.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O não cumprimento pelo licitante vencedor das
condições estipuladas no item 10 implicará nas sanções previstas nos artigos 87
da Lei nº 8.666/93, e nas seguintes multas:
10.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de
atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado
inexecução contratual.
10.1.2. Multa de 8% (oito por cento) do valor do
contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a AIAASCA por
01 (um) ano.
10.1.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a AIAASCA pelo
prazo de 02 (dois) anos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Não serão consideradas as propostas que
deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
11.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a
apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos,
exigidas no convite e não apresentada na sessão de recebimento dos envelopes.
11.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo,
modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
11.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as
propostas e outros documentos, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas
e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros
da Comissão Julgadora.
11.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes
relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes
retardatários.
11.6. A AIAASCA se reserva o direito de, a qualquer
tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir ou
revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as
empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
11.7. Constituem anexos deste edital, dele fazendo
parte integrante: ANEXO I – ANEXO II.
Informações serão prestadas aos interessados pelo endereço
eletrônico aiaasca@gmail.com ou pelo telefone 55 31 3063-6183
Santa Luzia, MG, 01 de Agosto de 2014.
Gibran Muller Carvalho Lage
Presidente - AIAASCA
EDITAL DE SELEÇÃO DE COORDENADOR GERAL PARA O PROJETO PONTO DE CULTURA ART 22 – SANTA LUZIA - MG
A Associação de Ideias
Ambientais e Ações Socios Culturais Art 22 – AIAASCA – FAZ
SABER que no período de 01 de Dezembro de 2011 a 15 de Dezembro de
2011 (exceto sábados, domingos e feriados) estarão abertas às
inscrições para o Processo de seleção de 1 (um) Coordenador Geral
do Projeto Ponto de Cultura Art 22 que está sendo desenvolvido no
Conj. Cristina em Santa Luzia - MG, sob a supervisão da AIAASCA. As
inscrições serão realizadas na Sede da AIAASCA situada na Rua
João de Sá 551 - Conj. Crsitina – Santa Luzia -MG
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O Processo de
Seleção do Coordenador Geral do Projeto Ponto de Cultura Art 22
será regido pelas regras estabelecidas neste documento e executado
pela AIAASCA.
2. DA CARGA HORÁRIA E
REMUNERAÇÃO
2.1. O coordenador
selecionado deverá cumprir um total de 168 horas, assim
distribuídas: 14 horas
mensais, durante 1 ano.
2.2. O coordenador será
remunerado de acordo com a previsão orçamentária indicada no
Projeto.
A forma de pagamento
seguirá normas legais de autônomo.
2.3. A duração das
atividades do coordenador será de 1(UM) ano, podendo ser renovada.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA
A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. Para realização da
inscrição, o candidato ao Processo Seletivo deverá observar os
seguintes procedimentos:
3.1.1. Entregar, na Sede
da AIAASCA ou pelo email: pontodeculturaart22@hotmail.com , no
período de 01 de Dezembro de 2011 a 15 de Dezembro de 2011, seu
curriculum vitae contendo documentos comprobatórios de sua formação
e experiência profissional, conforme descrição do item 3.2,
acompanhado da proposta de trabalho do candidato. Nessa proposta
deverá constar a pretensão de remuneração ( valor mensal) para
exercer a função de Coordenador Geral do referido Projeto.
3.2. São condições
para a inscrição:
3.2.1. Não exercer cargo
ou função no serviço público (Prefeitura, Estado, Federal)
3.2.2 Experiência como
coordenador de projetos socioculturais comprovada em currículo.
3.2.3 Atuação em
Projetos Culturais e Sociais, patrocinados ou não pelo MINC ou
Secretaria de Cultura comprovada em currículo.
3.2.4 Curso de
atualização, aperfeiçoamento ou especialização comprovado em
currículo.
3.2.5 Conhecer e estar de
acordo com as exigências contidas neste documento.
3.3. Constatada a falta
ou irregularidade de qualquer documento, o candidato será,
automaticamente, excluído do Processo de Seleção.
4. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS FUNÇÕES DE COORDENADOR GERAL
4.1Coordenar o Ponto de
Cultura Art 22, com responsabilidade de cumprir a carga horária
inerente ao Plano de Trabalho do Projeto aprovado pela AIAASCA e a
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais nos termos do
Convênio assinado entre as partes.
4.2 Integrar as ações
do Ponto de Cultura com outros projetos em Execução da AIAASCA.
4.3 Promover e organizar
as ações do Ponto de Cultura previstas no Plano de Trabalho
aprovado, Supervisionar junto com o Coordenador pedagogico as
oficinas do projeto.
4.4 Apresentar ao final
de cada mês um relatório contendo nela as ações desenvolvidas
pelo projeto e pelo coordenador geral.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1. A avaliação será
realizada a partir do dia 16 de Dezembro de 2011, por Comissão
constituída de 3 membros e designada pela Diretoria da AIAASCA.
5.1.1. A primeira etapa
será composta de análise do currículo do candidato. O/a
candidato/a que não cumprir as condições de inscrição descritas
nos itens 3.2.1 a 3.2.8 será desclassificado.
5.1.2 A segunda etapa
constará da avaliação da proposta de trabalho do candidato como
Coordenador Geral.
5.1.2. A terceira etapa
será composta de entrevista (a ser marcada previamente). A
entrevista será realizada por uma Comissão Examinadora. que
aplicará, no mesmo dia, a prova prática.
6. DO RESULTADO FINAL E
CRITÉRIOS
6.1. Os critérios para
classificação do candidato sera estabelecido pela Comissão, bem
como a valorização da entrevista , dos títulos e experiências
comprovados em currículo e da proposta de trabalho.
6.2. O candidato será
classificado de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.
6.3. Em caso de empate
entre candidatos, tem preferência, sucessivamente, o candidato que
tiver:
6.3.1. Mais experiência
em Projetos/Escolas/Etc.
6.3.2. Maior idade.
7. DA PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
O candidato poderá obter
o resultado final de seu desempenho no Processo Seletivo na Sede da
AIAASCA.
8. DA COMISSÃO
EXAMINADORA
A Comissão Examinadora
será composta por membros designados pela Diretoria da AIAASCA.
9. DO DIREITO A RECURSO
9.1. O recurso será
julgado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.
9.2. O recurso deverá
ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de
divulgação do resultado no blog.
9.3. O recurso deverá
ser protocolado na Sede da AIAASCA, com indicação do nome do
candidato e a justificativa do que motivou a insatisfação do
reclamante.
9.4. O resultado do
julgamento será disponibilizado na Sede da AIAASCA até 05 (cinco)
dias, a contar da data imediata da divulgação dos resultados.
10. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
10.1. O prazo de validade
do processo seletivo será de 12 (doze) meses, a contar da data de
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período.
10.2. Os documentos
apresentados pelos candidatos não aprovados poderão ser retirados
pelo
próprio candidato ou por
procurador, na Sede da AIAASCA até 10 (dez) dias contados a partir
do término do período de recurso. Decorrido o prazo, os documentos
serão reciclados.
10.3. Inexatidão das
declarações, irregularidades de documentos ou outras
irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou
posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se
todos os atos decorrentes
à sua inscrição.
10.4. É de inteira
responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a
atualização
de seu endereço
residencial durante o processo de seleção, não se
responsabilizando a AIAASCA
por eventuais prejuízos
que possa sofrer o candidato em decorrência de informações
incorretas
ou insuficientes.
10.6. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão designada pela AIAASCA no que tange
à
realização da Seleção.
10.7. A AIAASCA
reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar a seleção de
Coordenador Geral do Projeto Ponto de Cultura Art 22 por motivo de
força maior dando ampla divulgação de seus atos e de eventuais
providências a serem tomadas pelos candidatos que já tenham
efetivado sua inscrição.
10.8. Incorporar-se-ão a
este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares
que vierem a ser publicados pela AIAASCA. Informações adicionais
poderão ser obtidas na Sede da
AIAASCA.
Santa Luzia, 25 de
Novembro de 2011.
Gibran Muller Carvalho
Lage – Presidente da AIAASCA- 2010-2014
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